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Câmara aprova PL que obriga bancos a disponibilizar cadeiras de rodas

por driely.pinotti — publicado 19/09/2019 09h55, última modificação 23/09/2019 08h59
19 de Setembro de 2019

O Projeto de Lei Nº 967/2019, aprovado na segunda-feira (16), determina que as agências bancárias de Primavera do Leste deverão disponibilizar no mínimo duas cadeiras de rodas para atendimento as pessoas portadoras de necessidades especiais, idosas ou com mobilidade reduzida. A propositura, de autoria do vereador Carlos Instrutor (PSD) e com coautoria do parlamentar, Miley Alves (PV), segue para a sanção do Prefeito Leonardo Bortolin.  

As agências bancárias deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicando os locais em que as cadeiras poderão ser retiradas e devolvidas. Depois de sancionada a legislação, os bancos terão um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da Lei para disponibilizar os equipamentos. Caso não seja cumprindo, eles serão multados em 270 UPFs, que poderá dobrar o valor se houver reincidência.

Conforme o parlamentar Carlos Instrutor (PSD) a ideia da propositura apareceu para sanar as dificuldades das pessoas idosas ou portadoras de alguma dificuldade de locomoção. “Muitas vezes nos deparamos com pessoas enfrentando problemas para entrar, permanecer e sair da agência. Isso porque, muitas delas não conseguem transportar suas cadeiras de rodas e precisam contar com a sorte quando chegam às repartições bancárias, esperando que alguém as carregue”, disse.

E, por isso, segundo o parlamentar Miley Alves (PV), é notório os benefícios da propositura. “Porque atinge também o público idoso, visto que ao menos na data do aniversário precisam se deslocar até os bancos para fazer a prova de vida, como estabelece a legislação”, afirmou. Ele ainda lembrou que as agências não terão grande impacto financeiro.

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