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IPTU não teve aumento real, só correção inflacionária obrigatória pelo INPC

por adm publicado 04/09/2018 17h35, última modificação 04/09/2018 17h35
17 de dezembro de 2015

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Primavera do Leste, aprovado pela Câmara Municipal não teve aumento real, conforme anunciado e muito comentado nas redes sociais. O que de fato ocorreu é a atualização seguindo o Índice Nacional e Preços ao Consumidor (INPC) que é obrigatório.

A proposta dos Vereadores em intensas reuniões com o executivo e setores da sociedade, sindicatos, associações, clubes de serviço, foi justamente de não onerar ainda mais o orçamento dos primaverenses para 2016.

O que houve de fato foi somente a atualização do imposto para 2016 seguindo o índice de atualização monetário através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Foi então aplicado o índice pelo INPC que é da correção e não aumento real, o que é uma obrigatoriedade legal, conforme previsão a legislação vigente.

A única alteração real na cobrança do IPTU é que novos loteamentos em Primavera serão tributados. Não houve aumento generalizado do IPTU, como foi veiculado, tudo é feito dentro da legalidade da lei tributária vigente.

IPTU: CORREÇÃO É OBRIGATÓRIA

Vale lembrar que a correção é obrigatória, sob pena de o executivo estar em desobediência à Lei Orgânica Municipal e ao Código Tributário.  Caso as readequações de cobrança do IPTU não sejam feitas, isso pode ocasionar ao gestor público municipal apontamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público.

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