Nhonho ressalta a importância de técnicos acompanharem aprovação de loteamentos em Primavera
A Lei nº 498 de 17 de junho de 1998, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Primavera do Leste, em que, os artigos 26 e 27 que constavam o acompanhamento da Câmara Municipal, por meio de uma comissão, para emitir um parecer técnico e assim aprovar um novo loteamento foi declarado inconstitucional pelo Ministério Público por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 57636/2016).
Desde então, todos os projetos são aprovados pelo executivo, pois se faz necessário de um corpo técnico que seja formado por engenheiros de diferentes especialidades, arquitetos, biólogos, entre outros.
“Muito importante para o desenvolvimento de Primavera do Leste, pois é certo retirar a responsabilidade da Câmara de Vereadores em aprovar loteamentos no município, porque a Casa de Leis não possui um corpo técnico de engenheiros que são habilitados em analisar os projetos para a aprovação dos loteamentos”. Explica o vereador Nhonho.
O legislador afirma ainda que é por meio de profissionais habilitados que desenvolvemos nossa cidade com qualidade e responsabilidade. “Primavera do Leste recebe pessoas de todo canto do País, então precisa crescer com harmonia, sustentabilidade e mobilidade urbana”. Finaliza o vereador.