Novas normas para casas noturnas em Primavera
Foi sancionada pelo Executivo Municipal, Lei nº 1520 que trata do funcionamento de casas de shows e de eventos artísticos, boates e clubes noturnos em Primavera do Leste. A nova lei foi publicada no Dioprima nº 685 de 06/03/2015. O projeto lei é de autoria do vereador Messias Nogueira (PSD) e foi aprovado em plenário na Casa de Leis.
Pela nova lei fica estabelecido que este locais deverão afixar o alvará no recinto de entrada do estabelecimento; bem como números de telefones dos órgãos públicos de fiscalização, de segurança e de defesa do consumidor, para fins de reclamações e denuncias de seus clientes; mapas das áreas internas e externas do estabelecimento, contendo informações explicitas quanto ao limite máximo da capacidade de público – “…é um lei ampla que visa proporcionar maior segurança aos cidadãos que frequentam casas noturnas, shows, são obrigações necessárias”, destaca o vereador Messias Nogueira.
A lei trata também da quantidade de ambientes, as áreas de circulação com indicação das rotas de entrada e saída, bem como dos banheiros; a quantidade e localização dos extintores de incêndios – “…são locais de grande circulação de pessoas, e qualquer acidente pode ter resultados trágicos”, destaca.
Os locais deverão possuir no mínimo 2 portas, uma de entrada e outra de saída, saídas de emergências com barras antipânico de acordo com normas especificadas pela ABNT, placas de saída e rotas de fuga, sinalização horizontal e vertical, exaustores de fumaça, brigadista em número compatível com a dimensão e estrutura do ambiente, sendo no mínimo um profissional para cada 250 pessoas, geradores de energia elétrica para locais com capacidade superior a 100 pessoas.
Os estabelecimentos irão se responsabilizar pela segurança da vida e do patrimônio de seus clientes. A lei proíbe a utilização de comandas ou cartões de comanda.
Quem descumprir a lei poderá ser multado em 1.700 UPFs, na reincidência valor será dobrado e suspensão do alvará por tempo indeterminado.
“A nossa proposta é única e exclusiva de preservar a segurança dos cidadãos, dos funcionários também, prevenir acidentes”, frisa Messias.