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PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO FISCO APROVADO EM SESSÃO EXTRA

por adm publicado 05/09/2018 09h40, última modificação 05/09/2018 09h40
1 de dezembro de 2017

Na manhã desta sexta, 01, foi realizada sessão extraordinária na Câmara Municipal. Projetos importantes ao município e que necessitam de prazo de votação para que surtam os efeitos legais na gestão pública. Sessão transcorreu de forma rápida e objetiva.

 

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO RETIRADO PARA ANÁLISE JURÍDICA

 

Projeto de Lei 835 Leitura Dispõe sobre a Alteração do Artigo 4º da lei Municipal 1.434 de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a gratificação de incentivo a produtividade fiscal, atribuída aos servidores efetivos nos cargos de Fiscal Tributário e Fiscal de Obras e Posturas do Município de Primavera do Leste. Executivo Municipal. Retirado de pauta a pedido do autor para análise jurídica.

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO FISCO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei 827 – Com Caráter de Urgência Especial 1ª e 2ª Discussão e votação Dispõe sobre a Transação e o Parcelamento de Débitos no Mutirão da Conciliação promovido pelo Município de Primavera do Leste em Cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e dá outras providências. Executivo Municipal. APROVADO POR UNANIMIDADE.

 

PROJETO APROVADO VAI DESAFOGAR PROCESSOS EM EXECUÇÃO

 

DÍVIDA ATIVA ULTRAPASSA R$ 17 MILHÕES

 

Conforme apontamento feito pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MT) existe atualmente uma grande quantidade de processos de execução fiscal em andamento na Comarca de Primavera do Leste, totalizando 2.840 processos. A CGJ apontou ainda que o levantamento do saldo atual da dívida ativa ajuizada é de R$ 17.409.333,70 (dezessete milhões, quatrocentos e nove mil, trezentos e trinta e três reais e setenta centavos).

 

CUSTO MÉDIO POR PROCESSO EM EXECUÇÃO É DE R$ 4.300,00

 

Conforme estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o custo médio de um processo de execução fiscal para os cofres públicos é, em média, de aproximadamente R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), fato este que reforça a necessidade de conciliação entre o Poder Público e os contribuintes que possuam débitos fiscais, evitando-se, assim o ajuizamento de ações de execução fiscal, bem como a extinção das ações existentes.

 

PROJETO APROVADO PELOS VEREADORES VAI AUMENTAR A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL

 

Com o propósito de garantir agilidade, qualidade e eficiência no trâmite dos processos judiciais e administrativos relativos às ações de execução fiscal municipal e estadual foi lançado pela Corregedoria Geral de Justiça o Programa “Efetividade na Execução Fiscal”, que faz parte do Plano de Gestão da Corregedoria Geral de Justiça para o biênio 2017/18, cujos objetivos são: reduzir o número de ações de execução fiscal que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; aumentar a arrecadação municipal e proporcionar condições efetivas para que o contribuinte possa regularizar sua situação junto aos Municípios.

 

PROJETO APROVADO POSSIBILITA PARCELAMENTO

 

Tal programa irá possibilitar o parcelamento de débitos pelos contribuintes, faculdade esta não ofertada pela Lei Municipal n° 1.670/2017, que autorizou a anistia fiscal tão somente para pagamentos à vista, cujo período encerrou-se em 30 de setembro de 2017.

 

PROJETOS AUTORIZAM CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA SAÚDE

 

Projeto de Lei 831 – Com Caráter de Urgência Especial 1ª e 2ª Discussão e votação Autoriza abertura na Lei Municipal 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do Inciso II, do Artigo 41 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00. Executivo Municipal. Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão do Projeto “1.479 – Construção com Instalação e Equipamentos das ESF’s II e IV”, no “Programa 0050 – Atenção Básica”. APROVADO POR UNANIMIDADE.

Projeto de Lei 832 Com Caráter de Urgência Especial 1ª e 2ª Discussão e votação Autoriza abertura na Lei Municipal 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Credito Adicional Especial nos termos do Inciso II, do Artigo 41 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 450.000,00. O referido projeto possibilita a inclusão de despesa em obras e instalações para construção com instalação e equipamentos das USFs XI, XII, XIII e XIV com Saúde Bucal, na Lei Municipal nº 1.665 de 13 de dezembro de 2016, qual seja, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017. APROVADO POR UNANIMIDADE.

 

PROJETO “QUEM AMA CUIDA” SEGUE EM ANÁLISE NAS COMISSÕES

 

Projeto de Lei 833 – Com Caráter de Urgência Especial 1ª e 2ª Discussão e votação Altera a Lei Municipal nº 1.554 de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. A Lei Municipal nº 1.554 de 19 de JUNHO de 2015 institui o Programa “Quem Ama Cuida”, destinado a receber colaboração direta da iniciativa privada na reforma, recuperação, e conservação de praças públicas, parques, áreas publicas de caráter esportivo ou recreativo, canteiros centrais, rotatória e demais equipamentos de uso comum, no âmbito do município de Primavera do Leste. Retirado de pauta e segue nas comissões sob análise.

 

PROJETO “QUEM AMA CUIDA” GANHA ABRANGÊNCIA

 

Muitas entidades privadas têm aderido ao projeto “quem ama cuida”, verifica-se a necessidade de ampliações no projeto original, com o objetivo de uma maior abrangência por parte da iniciativa privada, principalmente no que se refere as obras de grande porte e equipamentos de elevado valor financeiro. Primavera possui inúmeros projetos de ampliação nas áreas de cultura, esporte e laser, e há uma adesão significativa por parte da iniciativa privada, sendo que, todo projeto apresentado passa por crivo de uma comissão julgada amparada pela assessoria jurídica da Prefeitura, levando sempre em consideração os princípios da administração pública, sendo assim, a negativa das alterações apresentadas desestimulariam os empresários à adesão do projeto.

 

PROJETO VISA QUALIDADE DE VIDA

 

O projeto traz uma qualidade de vida maior aos cidadãos, e a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa Privada. O projeto foi retirado da pauta para nova análise nas comissões internas e posteriormente então seguirá ao plenário para votação.

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