PORTARIA 041 DE 23 DE MARÇO DE 2020 (Medidas Coronavírus)
PORTARIA 041 DE 23 DE MARÇO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1900 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera do Leste deve pautar ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO a necessidade, nesse momento, de manter os trabalhos legislativos ante a iminente necessidade da votação de projetos que visam combater a pandemia de COVID-19;
RESOLVE
Artigo 1º. Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Artigo 2º. Para atender o disposto nesta Portaria, a Câmara Municipal de Primavera do Leste resolve:
I – o protocolo central funcionará em horário normal, sendo das 7:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, ficando proibida a aglomeração de pessoas no local;
II – para que os trabalhos não sejam interrompidos e tendo em vista a necessidade de ter o menor número possível de pessoas no mesmo ambiente, os servidores se revezarão em turnos, quando necessário;
III – as sessões ordinárias que se realizam todas as segundas-feiras, regimentalmente às 18:00hs, serão realizadas em horários alternativos, quais serão divulgados no site da Câmara Municipal, ficando vedada a presença do público;
IV – as sessões serão transmitidas pela internet no endereço eletrônico https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/, valendo a mesma regra caso ocorram sessões extraordinárias durante a vigência deste Decreto;
V – esta Portaria terá validade até ulterior deliberação.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua promulgação em plenário, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Em 23 de março de 2020.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal