Projeto que prevê parecer do Executivo sobre indicações encaminhadas pelos vereadores é aprovado pelo parlamento
O parlamento da Câmara Municipal de Primavera do Leste aprovou, durante a sessão ordinária da última semana, o Projeto de Lei 984/2019, que trata do envio de informações da Câmara Municipal sobre indicações encaminhadas ao Executivo Municipal. O objetivo da proposta, de autoria do Araújo do Sindicato (PP), com coautoria de todos os vereadores, é dar parecer à população em relação aos documentos que solicitam informações ou pedem melhoria a diversos bairros da comunidade.
Conforme a matéria, as indicações feitas pelos vereadores são de interesse público e muitas solicitadas pelos cidadãos. Algumas nem sempre são atendidas de forma imediatas e os parlamentares não tomam conhecimento em relação ao pedido. “Sendo assim são de suma importância, uma vez que por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são sugeridas melhorias e soluções pertinentes a serviços e obras públicas. Assim como por requerimento, as demais matérias também fazem parte do rol de atividades do exercício da vereança”, afirma trecho da justificativa.
Segundo o vereador Luis Costa (PR), a propositura dará mais transparência e a possibilidade dar uma resposta à sociedade. “É um projeto de muito valia”, explana.
Caso o PL seja sancionado pelo prefeito, o Poder Executivo terá o prazo máximo de 15 dias para encaminhar as informações sobre as indicações, ofícios, requerimentos e todo tipo de documento público que o Legislativo encaminhar à Prefeitura.
A resposta do Executivo deverá conter:
- data do encaminhamento à Secretaria ou setor competente;
- medidas adotadas para realizar o solicitado;
- solução efetiva dada;
- data da finalização do solicitado.
Caso a indicação não seja atendida pelo Poder Executivo, o parecer deverá ser claro nas questões:
- mencionar o motivo, informando a viabilidade ou não da realização;
- citar a provável data da concretização.
Penalidade
Em caso de descumprimento da lei, o representante do Poder Executivo poderá sofrer as sanções previstas nos Artigos 58º e 59º da Lei Orgânica do Município, nas quais dispões sobre as atribuições do prefeito e da responsabilidade e julgamento do mesmo. Entre as penalidades inclui afastamento do cargo.
“Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas a nós vereadores e principalmente ao cidadão que solicitou determinada demanda”, finaliza a justificativa.
O que é indicação?
Indicação é o instrumento legislativo cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.