Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Notícias / Projeto que proíbe condenados por violência sexual ou doméstica de ocupar cargos públicos é aprovado pela Câmara

Projeto que proíbe condenados por violência sexual ou doméstica de ocupar cargos públicos é aprovado pela Câmara

por driely.pinotti — publicado 05/06/2019 09h55, última modificação 05/06/2019 15h07
05 de Junho de 2019

Mesmo com várias conquistas e grandes avanços, em uma luta por direitos civis, políticos, sociais e pelo fim da violência e desigualdade, a violência contra mulher é um cenário que continua em muitos ambientes e os dados ainda são alarmantes. Foi pensando em mudar essa realidade que, os vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, aprovaram por unanimidade, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 947/2018, que proíbe condenados por violência sexual ou doméstica de ocupar cargos públicos.

A propositura, de autoria do presidente da Casa, Paulo Márcio (DEM), tem como base as disposições constitucionais em vigor, onde estabelece que servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Diante dessa perspectiva, a nova legislação, que deverá ser sancionada pelo prefeito Leonardo Bortolin, estabelece critérios objetivos que permitam a construção de análise de idoneidade moral para ingressar no serviço público. Em relação a ressocialização do acusado, o presidente Paulo Márcio explica que,“a sociedade deseja esse tipo de perfil profissional em serviços essenciais à população. Sem dúvidas existem outras maneiras de ressocialização, após o cumprimento das penas proferidas pela Justiça. Essa legislação tem o objetivo de estabelecer harmonização entre normas constitucionais que estão em contraponto: de um lado os princípios da presunção da inocência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos; de outro, o princípio da moralidade administrativa, o qual impõe que os agentes públicos sejam pessoas revestidas de idoneidade moral”.

O presidente Paulo Márcio ainda fez uma analogia com a Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. “Além disso, a proibição de nomeação de condenados vai ao encontro do PL nº 729/2019, do senador Jayme Campos. Ele acrescenta na Lei nº 11.340, a vedação de nomeação, para cargo ou emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher”.

Dados

 

A violência contra mulher leva o Brasil a ocupar posições alarmantes. A cada dois minutos cinco mulheres são agredidas. O segundo estado do país com maior número de processos de violência doméstica é Mato Grosso. Nos últimos, três anos, Primavera do Leste registrou 1.200 casos de violência contra mulher, desses apenas 33% viraram boletim de ocorrência.

Combate ao COVID-19

Colabore no combate ao COVID-19

Siga as nossas redes sociais

Facebook  YouTube  Instagram

Acompanhe o processo legislativo da Câmara

SAPL

Ouvidoria

Ouvidoria

Transmissões ao vivo - Clique para assistir

YouTube-libera-transmissão-de-vídeo-ao-vivo-pelo-celular – Sitre – Simpósio  Internacional