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PROJETO QUE PROÍBE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO FOI APROVADO

por adm publicado 04/09/2018 16h45, última modificação 04/09/2018 16h45
21 de outubro de 2015

Entre as matérias destaques na sessão, entrou para discussão e votação, e foi aprovada por unanimidade, projeto lei 688, de autoria do presidente Josafá Barboza (PP) que veda a cobrança da taxa de adesão e religação de água e esgoto em Primavera – “…é um benefício que irá contemplar toda a população. A proposta principal do projeto lei é o de coibir práticas abusivas contra os consumidores de Primavera, que já padecem com inúmeras taxas, impostos e multas. Os vereadores analisaram também a matéria, tiveram esse entendimento e o projeto foi aprovado agora segue à promulgação do executivo municipal. A empresa concessionária Águas de Primavera vem anunciando a cobrança de taxa de adesão compulsória, aqueles que foram beneficiados pela a passagem de esgoto em sua casa. Ora, se a ligação é compulsória, não é justo a cobrança de taxa, a título de adesão do consumidor. Com essa proibição, estaremos inibindo o pagamento destas famigeradas taxas, e beneficiando o consumidor primaverense”, frisou josafá.

Josafá reforça que a cobrança é abusiva – “…e desrespeita frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, relegando os usuários a uma situação constrangedora e de clara desvantagem na relação de consumo”.

O acadêmico, Anderson Flores, que acompanhava a sessão apoiou o projeto =- “…ao meu ponto de vista vai beneficiar muita gente sim, porque quem tem sua água cortada, é porque não teve condições de pagar sequer a conta mensal. Além das pessoas passarem pelo constrangimento do corte, esforçam-se para pagar suas contas em atraso e ainda têm de arcar com uma taxa para a religação? Está errado mesmo”.

A taxa de religação é cobrada quando a empresa que explora os serviços, promove a regularização do fornecimento após corte oriundo de inadimplência no pagamento de contas mensais. No entendimento coletivo, ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica, a partir da quitação da dívida, é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qualquer tarifa. Observa-se que, em decorrência do atraso no pagamento da conta, é imposta ao consumidor a penalidade do pagamento de juros em razão do débito inadimplido. O serviço então só é restabelecido a partir do momento que o consumidor apresenta a quitação dos valores pendentes, acrescidos da penalidade moratória, que já remunera as despesas com o restabelecimento do serviço – “…o que reforça a ilegalidade na cobrança da taxa de religação”, argumenta Josafá.

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