Quatro projetos de Lei são aprovados em sessão ordinária
Quatro Projetos de Lei foram aprovados durante sessão ordinária, desta segunda-feira (26), pelos vereadores da 9º Legislatura da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Em 2ª discussão e votação, foi aprovado o projeto de nº 841, de autoria do vereador Manoel Mazzutti (MDB) e com coautoria dos parlamentares Carmen Betti (PSC) e Miley Alves (PV). A matéria modifica na alínea “b” do artigo 3º, da Lei Municipal, nº 136, de 06 de junho de 1990, que determinava a construção de postos de combustíveis em uma distância mínima de 1.000 metros quadrados (m²). Essa legislação já foi revogada por duas vezes em 2010 e 2013 e, atualmente, exige que sejam 1.500m lineares. Com a nova redação, que tem o objetivo de fomentar a economia local e geração de empregos, a distância entre um posto de combustível e outro deverá diminuir para 100m lineares. O projeto, após ampla discussão foi aprovado, tendo como votos contrários dos parlamentares Iva Viana e Neri Gaiteiro.
De autoria do Poder Executivo, também foi aprovado, este por unanimidade, o Projeto de Lei nº 838, que dispõe sobre a criação do Programa Coleta Seletiva com isenção Social e Produtiva dos Catadores de Materiais Recicláveis– PRÓ-CATADOR e criação do Conselho Gestor.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 846, que trata sobre a denominação da Estratégia Saúde da família (ESF) de Enfermeira Vanildes Alves de Oliveira Salomão. E, em 2ª discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 846, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.705 de 22 de dezembro de 2017, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Leitura
Foi realizada a Leitura de duas Moções de Pesar de autoria da vereadora Iva Viana (PDT), além de dois projetos de Lei, um que trata da instalação de banheiros e bebedouros em casas lotéricas, que tem como autor o vereador Carlos Araújo (PP); e outro, o da parlamentar Edna Mahnic, que dispõe sobre a criação de critérios para aprovação de anteprojetos das plantas de unidades escolares, novas, reformas, ampliações e fiscalizações das obras, observando os critérios da Lei 499/88(código de obras).